Por mais que a modalidade de proteção patrimonial seja normalmente associada a famílias que perderam um ente querido, o que é verdade, o seguro de vida também pode ser encarado como um benefício interessante para empresas, sociedades e associações.
Isso acontece porque chega um momento no ciclo de vida de um negócio em que o tema “sucessão empresarial” vem à tona. Vamos supor que, em tal empresa, há três sócios e que um acaba morrendo. Isso pode gerar problemas: para a família, porque ela pode ter que participar de algo que não domina; e para a empresa, já que ela precisa não apenas disponibilizar renda para a família do sócio que faleceu, mas também corre o risco de ter que se associar a alguém dessa família sem que essa pessoa tenha know-how para trabalhar lá.
Com um seguro de vida para cada sócio, cujo valor varia considerando o tamanho da empresa e o percentual que cada um detém dela, é possível fazer um acordo que estipule, por exemplo, que, caso algum deles morra, a empresa receberia a indenização, compraria a parte da família e redistribuiria o negócio entre os sócios que estiverem vivos.
Dá até para considerar uma cobertura maior do que simplesmente a parte da família, já que, com o falecimento de um sócio, é possível que o negócio perca parte da carteira de clientes, do mercado ou ainda precise adotar alguma medida que gere despesas, como contratar um executivo para organizar as contas. Com uma cobertura maior, sobra capital para injetar na empresa e evitar gastos.
Existe um outro tipo de seguro semelhante que se chama “seguro pessoa-chave”. A lógica é a mesma, mas ele pode se aplicar não necessariamente a um sócio, mas a qualquer pessoa que, caso morra, gere impacto no faturamento da empresa, seja um coordenador, gerente ou diretor.
