Garantias e regras de renovação e manutenção da cobertura
Um ponto importante na contratação do seguro é a definição do prazo
de contratação. Os produtos convencionais comercializados podem dar a
falsa impressão de que a renovação é garantida todo ano, pois geralmente
isto ocorre automaticamente. Na verdade estes seguros tem vigência
anual, podendo a cada ano serem ou não renovados pela seguradora.
Quanto aos prazos de seguro , podemos dividir em :
VIGÊNCIA ANUAL
Geralmente é preenchido apenas um questionário médico (dps) e renovação vai sendo feita automaticamente se nenhuma das partes se manifestar. O custo do seguro muda todo ano considerando a variação de idade a cada aniversário do segurado. Este custo muda de forma importante após os 60 anos, muitas vezes inviabilizando a renovação.
VIGÊNCIA TEMPORÁRIA ESPECÍFICA (A CADA 5 ANOS, POR EXEMPLO)
Existem produtos onde só se preenche o questionário médico e existem produtos com avaliação médica e exames feitos por equipe médica da seguradora. O custo do seguro é fixado no período, sem reajustar com a faixa etária. Sendo assim, se uma pessoa de 50 anos contratou o seguro por 20 anos, o custo dos 50 aos 70, será o mesmo. Sofre apenas reajuste inflacionário, geralmente corrigido pelo IPCA que também é corrigido na cobertura.
VITALÍCIO
São poucas seguradoras no Brasil que tem garantia de renovação e custo vitalício. Neste tipo de produto é feita uma análise médica através de exames com equipe da própria seguradora. Além disso, os produtos vitalícios acumulam reserva de capital, somando uma poupança atrelada ao seguro que pode ser resgatada em caso de cancelamento. Para quem precisa ter garantida a renovação do seguro por toda a vida, sem variação nos custos, é o melhor e único produto disponível. Importante citar que embora hoje todos os produtos com garantia vitalícia acumulem reserva, nem todos tem garantia vitalícia. Existem produtos com poupança que não tem garantia nem do custo, nem da renovação.
ALTERAÇÕES NA CLASSE DE RISCO
Assim como no seguro do automóvel, no caso das apólices anuais, todo
ano existe uma análise para renovação. Embora o gerente do banco não
ligue perguntando se a tua classe de risco mudou, como ter começado a
fumar, praticar um esporte radical ou se ficou doente; pelas cláusulas
contratuais, isto deveria ser avisado. Quando a renovação é feita de
forma automática e nenhuma mudança é declarada, fica subentendido pela
seguradora que o risco continuou o mesmo.
Se há alguma mudança de risco a ser declarada, o contratante deve rever
sua apólice. Caso isso não aconteça e o segurado faleça, a seguradora
pode contestar o pagamento na justiça por omissão de informação.
