Quando uma pessoa morre, é impossível calcular ou reparar a perda emocional que isso gera para a família – mas a situação é outra com a perda financeira. O que entra em cena nessas situações são os “seguros de vida”, que têm a ver com a manutenção do padrão de vida das pessoas que estão vivas quando a pessoa responsável pela renda faleceu. Existem situações particulares em que um plano pode ser contratado. Por exemplo:
DEPENDÊNCIA FINANCEIRA
Podemos considerar três casos possíveis nessa categoria.
Um deles seria contratar um seguro de vida durante o “período de dependência” de um filho. Se o provedor da família morrer quando a criança estiver com cinco anos, é possível estipular que essa criança estará financeiramente independente quando chegar aos 25 anos de idade. Sendo assim, seria necessário manter o seguro por 20 anos. Esse caso é de “tempo determinado” e, portanto, terá um valor calculado a partir do período em que o seguro seria necessário.
Há situações em que é difícil determinar o tempo necessário para a duração do seguro, como é o caso de casais mais velhos e de crianças com necessidades especiais. Em ambos, temos uma dependência financeira que acontecerá para sempre – seja porque a esposa do casal nunca trabalhou na vida ou porque a criança será eternamente criança. Aqui, o cálculo precisa ser feito considerando que o beneficiário precisa dessa renda para sobreviver.
PAGAMENTOS
Os seguros de vida também podem ser utilizados para organizar pagamentos a longo prazo e quitar dívidas. Se tivermos, por exemplo, um apartamento financiado em 15 anos, é necessário ter cobertura durante esse período – afinal, se algo acontecer com o responsável pelo pagamento, o financiamento continua precisando ser quitado.
Outro motivo seria o pagamento de um curso universitário para um filho, ou um “seguro de vida com necessidade temporária”. O cálculo que deve ser feito parte do valor da universidade no futuro – considerando, inclusive, a inflação universitária, que é consideravelmente elevada -, o tempo de duração do curso e a idade do filho.
USO ESTRATÉGICO
Fazer o inventário de alguém que morreu custa caro e leva tempo. Além disso, o imposto de transmissão de bens no Brasil, varia em cada Estado, mas pode ser de 4% a 20% e há várias iniciativas por parte dos deputados e senadores que buscam aumentá-lo. Com o seguro de vida, temos uma situação diferente: ele não é tributável e a indenização precisa ser entregue à família em até 30 dias. O seguro acaba sendo, então, um instrumento para pagar todos os custos gerados pelo desenvolvimento do inventário.
Um exemplo hipotético: se há um imóvel no valor de um milhão de reais, a família teria que pagar R$ 40 mil só de impostos, sem considerar os custos com o advogado – e inventariar esse bem pode custar em torno de 10% do valor dele. Todo esse custo com o inventário poderia ser coberto pelo seguro de vida, que é um instrumento barato e interessante especialmente se a pessoa que morreu tiver muito patrimônio.
COMO PATRIMÔNIO
Falando em patrimônio: seguros de vida também podem ser vistos como um bem. Já que ele não está sujeito a impostos ou tributos, é possível simplesmente querer que a próxima geração tenha um patrimônio maior e, então, fazer uma cobertura com esse objetivo.
SUCESSÃO DE BENS
De acordo com a lei sucessória do Brasil, todos são obrigados a deixar 50% do patrimônio para cônjuge e filhos quando morrem. Só que alguém pode ter tido, em vida, pessoas que não façam parte desse grupo e para quem gostaria de deixar alguma coisa. Para incluir essas pessoas na hora de deixar sua herança, o seguro de vida é uma alternativa interessante.
É verdade que falar sobre seguro de vida pensando em cálculos e preparação para algo tão triste quanto a morte pode soar um pouco frio. Só que esse seguro de vida deve ser encarado como é: uma proteção patrimonial que pode, inclusive, trazer benefícios para empresas. Ele não serve para deixar alguém milionário, mas para repor perdas financeiras que podem acontecer no caso do falecimento de uma pessoa.
