Plano de Saúde Individual e Coletivo por Adesão

Plano de Saúde Individual e Coletivo por Adesão

Dentre os produtos disponíveis no mercado relativos à saúde – seguro saúde ou plano de saúde – existem várias modalidades de contratação. Falaremos hoje de duas delas: a modalidade de contratação individual e a modalidade de contratação coletiva por adesão.

PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL E FAMILIAR.

Os Planos de Saúde Individuais e Familiares são aqueles contratados pela Pessoa Física, ou seja, qualquer pessoa em posse de CPF pode contratar. Ele é utilizado, por vezes, para a cobertura do menor de idade, quando os pais têm um plano via empresa que não prevê cobertura para os filhos dos funcionários.
Esta modalidade de contratação está em extinção. As operadoras de saúde vêm restringindo a oferta desses planos e incentivando a venda de Planos Coletivos, ou por Adesão. O Plano Individual é mais caro do que aquele feito via CNPJ, mas ele garante ao cliente renovação vitalícia. Não interessa o quanto o cliente utilize o plano, a seguradora não pode cancelá-lo. Ainda que a operadora ou seguradora não venda mais esse tipo de plano, ela deve garantir que o cliente que o contratou no passado continue com este tipo de contratação. O cliente poderá cancelar o plano no momento que desejar.

PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO.

A modalidade de contratação por adesão é muito confundida com o Plano de Saúde Individual. Esse tipo de contratação foi uma forma que as operadoras e seguradoras encontraram para continuar oferecendo produtos para pessoas que não têm uma empresa aberta e, consequentemente, não têm CNPJ. Os Planos de Saúde Coletivos por Adesão são contratados por Pessoa Jurídica de caráter profissional: sindicatos, conselhos e outras associações comerciais, que oferecem a determinado grupo de pessoas o acesso ao plano. Por exemplo, um advogado sozinho e sem empresa aberta poderá entrar em uma apólice via uma associação, sindicato ou conselho de advogados.
Os Planos de Adesão, diferente daqueles Individuais, não têm garantia vitalícia de renovação, e pode ser cancelado pela seguradora ou operadora no momento em que ela decidir o fazer. Além disso, o reajuste de preço neste tipo de plano é feito a partir da utilização.

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