Lei que obriga planos de saúde a oferecerem medicamentos quimioterápicos: o que muda?

Lei que obriga planos de saúde a oferecerem medicamentos quimioterápicos: o que muda?

Após muitos anos depois de discussão sobre a dificuldade de acesso a medicamentos quimioterápicos orais, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei  (PL 6330/2019) que torna obrigatória a disponibilização dessas drogas pelos planos de saúde, automaticamente após o registro na Anvisa. Isso aconteceu no dia 27 de julho de 2021. Mas, o Governo Federal publicou o veto a este projeto.

O Projeto de Lei 6330 tinha o objetivo de obrigar os planos de saúde a disponibilizarem todos os medicamentos quimioterápicos orais que possuem registro na Anvisa, com consequente aval para comercialização no Brasil.

Há ainda um destaque especial em audiência pública, que visa tratar sobre a incorporação de novas tecnologias em oncologia. Esse evento aconteceu na Comissão de Seguridade Social e tinha como maior objetivo debater a importância de novas tecnologias no tratamento oncológico, para diminuir a judicialização de pacientes que necessitam de acesso a novos tratamentos.

Hoje o tratamento de quimioterapia oral é uma importante alternativa para algumas patologias como, por exemplo, os cânceres de mama, cólon, rim e pulmão, além de ser a única opção efetiva contra os cânceres de fígado, cérebro e leucemia mielóide crônica.

No entanto, segundo o governo Federal, o projeto “privilegia os pacientes acometidos por doenças oncológicas que requeiram a utilização de antineoplásicos orais”. Porém, o que ele busca fazer é exatamente o oposto – ao contrário do que acontece com os medicamentos antineoplásicos endovenosos, que a partir do registro na Anvisa são disponíveis aos que necessitam.

Apesar das alterações recentes que a agência aprovou no processo de atualização do rol (por meio da Resolução 470/2021), ainda permanecem dúvidas e fragilidades quanto à Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), sem ter critérios claros e transparentes para a análise, além da continuidade na demora de quase dois anos para a revisão do rol. 

Infelizmente pacientes com câncer não podem esperar muito tempo e precisam de acesso rápido ao melhor tratamento disponível. O projeto, que foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, foi encaminhado para a Presidência da República para a sanção da Lei, a qual vetou integralmente o Projeto de Lei 6330/19.

Na proposta enviada para sanção, os medicamentos deveriam ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica, desde que estivessem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo representante do executivo, a justificativa foi “contrária ao interesse público por deixar de levar em consideração aspectos como a previsibilidade, a transparência e a segurança jurídica”. Ao mesmo tempo, considera o alto custo dos medicamentos orais e a imprevisibilidade da aprovação e concessão dos registros pela Anvisa e o impacto no mercado de planos privados.

O maior questionamento agora é se existe um risco de comprometimento do mercado de planos privados devido aos altos custos. E, além disso, quais são as consequências do inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores?

Pode-se concluir também que, diante de um possível cenário de sanção, as Operadoras de Saúde terão que adotar medicamentos sem essa etapa essencial da ANS, uma vez que não haveria mais critérios a serem seguidos para a cobertura obrigatória das medicações orais pelas Operadoras de saúde. Entende-se que a padronização de protocolos e medicamentos seguindo a lógica de custo-minimização tem um papel importante para auxiliar na manutenção do equilíbrio orçamentário das operadoras, por outro lado não se pode deixar de lado o aspecto humano, o quanto é necessário aplicar recursos nesses grupos sem que haja impactos financeiros aos demais.