Operadoras de saúde decidem não se comprometer com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em manter inadimplentes até o dia 30 de junho e garantir o atendimento durante a pandemia.
O que o acordo previa?
De um lado, as operadoras usariam recursos de uma espécie de poupança obrigatória para viabilizar medidas para o enfrentamento da pandemia.E do outro, as empresas pagariam em dia os profissionais e serviços de saúde e renegociariam contratos com beneficiários que estivessem inadimplentes para mantê-los no plano até o fim de junho.
Quais as justificativas das Operadoras para não assinarem o acordo?
Tudo se resume ao risco de uma inadimplência generalizada e o aumento dos custos durante a pandemia.
A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa 16 grupos de seguradoras e planos, diz que a extensão e a natureza das contrapartidas apresentadas pela ANS para o acesso aos recursos dessas reservas acabaram por tornar inviável a sua utilização.
Segundo a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), as operadoras associadas concluíram que não poderiam assumir o compromisso de manter a cobertura ou deixar de cancelar contratos inadimplentes de forma indistinta até 30 de junho. Diante das perspectivas de elevação significativa de gastos assistenciais no curto prazo, o desafio das associadas tem sido, cada vez mais, adequar seu fluxo de receitas, que tende a ser agravado pelo aumento da inadimplência, com a necessidade de continuar garantindo suporte financeiro tempestivo à rede de prestadores de serviços médico-hospitalares.
Mesmo não tendo assinado o termo, grande parte das operadoras suspendeu por 90 dias, a partir de sexta (1°), reajustes de mensalidades.
O que a legislação garante?
A legislação garante aos beneficiários a permanência no plano em caso de inadimplência por até 60 dias.
É proibida a rescisão ou suspensão unilateral por iniciativa da operadora durante a internação de titular ou de dependente.
Em planos coletivos, as condições para exclusão do beneficiário devem estar previstas em contrato.
Atualmente os planos coletivos não têm garantia de renovação , ou seja, desde que o paciente não esteja internado , a operadora pode cancelar o plano unilateralmente, avisando com 60 dias de antecedência.
Em época de pandemia é recomendável uma boa consultoria!
