No Brasil existe uma regra de lei sucessória que diz que o patrimônio de todas as pessoas, em caso de falecimento, deve ser distribuído entre os herdeiros legais – e apenas 50% desse patrimônio pode ser deixado para quem não for herdeiro, para, de acordo com o argumento proposto, não ferir legítima, o direito dos herdeiros de receberem o patrimônio.
Mas quem seriam estes herdeiros e como funciona, na prática? Quando uma pessoa é casada e tem descendentes (filhos, netos, bisnetos, descendência linha reta, como é chamado), os herdeiros são o cônjuge e os descendentes, e, mesmo se for casado com separação total de bens, o cônjuge é herdeiro. Já quando a pessoa é casada e não tem descendentes, os herdeiros são os ascendentes – que são pai, mãe, avó, avô, bisavó, bisavô, considerados ascendência linha reta e o cônjuge.
No caso de quando não há nem descendentes, nem ascendentes, todo o patrimônio é destinado para o cônjuge. E, se não houver cônjuge, se tornam beneficiários os da linha colateral, que são irmãos, sobrinhos e tios. Caso os herdeiros legais não existam, a pessoa passa a ter o direito de dispor de 100% de seu patrimônio, e deixar para quem quiser. E se esta pessoa não deixar um testamento e em 5 anos não aparecer ninguém para “buscar” a herança, o valor vai automaticamente para o município.
Aqui no Brasil existem dois produtos bastante simples de contratar que facilitam a sucessão, pois não vão para o inventário. Um deles é o seguro de vida, onde você pode escolher os beneficiários, e o outro é a previdência. O processo após o falecimento é simples: em 30 dias após a morte do segurado, a indenização é paga na conta dos beneficiários, fora do inventário e livre de impostos.
Algumas vezes recebo apólices e propostas de previdência e seguro de vida para avaliar e noto que não foram listados os beneficiários, o que impacta diretamente no processo, pois é imprescindível listar. Quando no seu seguro estiver escrito “herdeiros legais” ao invés de ter o nome especificado, o parentesco e a data de nascimento dos beneficiários discriminados diretamente – mesmo que sejam produtos que não passam pelo inventário – a seguradora só vai conseguir pagar/destinar os valores aos herdeiros depois que o inventário estiver resolvido, pois terá que aguardar a definição de quem são os herdeiros legais, o que torna o processo burocrático por falta de atenção aos detalhes no momento da aquisição do seguro, que também conta com a opção de realizar mudança de beneficiários que pode ser feita em vida a qualquer momento. É um processo simples, e que não gera nenhum tipo de custo.
É possível também definir beneficiários primários e contingentes. O beneficiário primário é o beneficiário direto. O beneficiário contingente funciona como se fosse o beneficiário do beneficiário primário. Ao deixar isto definido, se tanto o segurado quanto o beneficiário primário vierem a falecer, a seguradora faz o pagamento para os beneficiários secundários.
Também vale apresentar que, além dos instrumentos de seguro de vida e previdência, é possível fazer um testamento, que pode ser registrado em cartório na presença de testemunhas que não sejam beneficiadas por ele. Ao fazer uma doação em vida, além de pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Morte e Doação), é necessário que os outros herdeiros assinem concordando com os termos, seguindo a mesma regra de legítima, que é não exceder 50% do que seria dos herdeiros legais.
Holdings familiares e estruturas externas como offshores, trusts e fundações são recomendadas para grandes patrimônios, assim como para patrimônio no exterior.
Vale ressaltar que, por mais que o seu assessor de investimentos, corretor de seguros ou planejador financeiro tenha conhecimento para te orientar, é importante também ser considerado um advogado para que faça parte de decisões que envolvem essa estrutura e conhecimento jurídico específico.
Existem formas de deixar este assunto encaminhado e resolvido de forma tranquila e segura, seja através de produtos que já trazem essa característica de maneira simplificada – como os seguros de vida e as previdências privadas – ou seja através de doações em vida, testamentos, holding familiares ou estruturas externas como offshores, trusts e fundações. Sempre digo que o seguro de vida é o único sistema que te permite fazer um testamento antes de acumular dinheiro – e por isso faz muito sentido considerar no seu planejamento.