8 motivos para contratar um seguro de vida

8 motivos para contratar um seguro de vida

Se você ainda não se convenceu de fazer um seguro de vida, esperamos que alguma dessas razões ajude.

1 – MANUTENÇÃO DE PADRÃO DE VIDA DA FAMÍLIA

Se o provedor da família vier a falecer, é importante que os beneficiários recebam um valor de cobertura de seguro, em que aplicando o valor, a rentabilidade pague as despesas mensais da família. Se apenas o rendimento for suficiente para manter as despesas, a família continuará tendo o valor principal. Se a rentabilidade não for suficiente, a família terá que consumir parte do capital, e em algum momento, o dinheiro vai acabar.
Para definir o valor da cobertura a contratar, deve levar-se em conta se a necessidade de renda será temporária ou permanente.

Exemplo de necessidade temporária: dependentes são crianças e vão se tornar independentes financeiramente não precisando mais do valor do seguro.

Exemplo de necessidade permanente: dependente por motivos de idade ou saúde, não terá possibilidade de futuramente gerar renda sozinho com o próprio trabalho.

2 – GARANTIR O PAGAMENTO DA UNIVERSIDADE DOS FILHOS

Todo pai ou mãe,deseja proporcionar ao filho a possibilidade de estudar em uma boa universidade. Caso o falecimento do responsável financeiro ocorra antes deste momento, é possível deixar uma cobertura de seguro de vida para pagar esta despesa, mantendo os sonhos e projetos da família mesmo que não esteja mais aqui.

3 – QUITAÇÃO DE DÍVIDA DE LONGO PRAZO, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

É possível contratar o seguro pelo prazo do financiamento. Caso esteja estipulado que o pagamento será em 20 anos, por exemplo, o seguro permanecerá vigente por este prazo. Se nada acontecer, a pessoa terá quitado a dívida no período . Caso ocorra o falecimento prematuro, o valor será utilizado para quitação, não deixando uma dívida para os herdeiros.

4 – DESPESAS COM TRANSMISSÃO DE BENS E INVENTÁRIO

A indenização por morte não tem impostos ou tributos sucessórios, ou seja, em caso de falecimento, o valor entra em sua totalidade para os beneficiários e não vai para inventário . O imposto de transmissão causa mortis e doação em vida (ITCMD) , varia de 4% a 8% , dependendo do Estado em que o imóvel está registrado, e está entre os impostos que o governo tem planos de aumentar. A cobertura de seguro pode ser utilizada para pagar esta despesa, assim como os custos com advogados. Estima-se que hoje, uma família gaste por volta de 10% a 15% do patrimônio do segurado para inventariar os bens. Se a pessoa tem muito patrimônio, a família terá problemas em gerar caixa para pagar toda esta despesa. Como o seguro de vida entra em caixa para os beneficiários, o valor pode ser utilizado para resolver este assunto, assim como pode ser uma forma de criação de patrimônio, pois aquele valor ficará inteiramente disponível

5 – DIVISÃO DE BENS PARA PESSOAS QUE NÃO SEJAM HERDEIROS LEGAIS

Caso a pessoa esteja preocupada com pessoas importantes na vida dela que não sejam herdeiros legais (cônjuge e filhos) , como existe a livre escolha de beneficiários, é uma forma de transferir patrimônio legalmente. Pode ser um companheiro/companheira, namorado/namorada , amigo, enteado, ex esposa , ex marido, etc.

6 – SUCESSÃO EMPRESARIAL

Para evitar que a empresa venha a falir, ou ter problemas com a família do sócio falecido, se contrata um seguro de vida para cada sócio, onde a empresa é beneficiária. Pode servir para comprar a parte da família e redistribuir a empresa entre os sócios remanescentes, assim como para injetar capital na empresa no caso de uma morte inesperada de algum dos sócios. Muitas vezes a empresa não tem o valor para comprar a parte da família, ou por algum motivo a família não quer vender a parte dela e sim participar dos lucros e da administração da empresa. Além de contratar o seguro , os sócios fazem em vida um acordo, com ciência da família, de que a sociedade não será continuada pelos herdeiros, e que o seguro de vida será utilizado para este fim. Além de considerar o valor da empresa , é importante considerar o percentual que cada sócio detém.

7 – SEGURO PESSOA CHAVE

Utilizado caso a morte de um funcionário, diretor ou colaborador impacte a empresa financeiramente. Alguém que seja peça chave da empresa, mesmo não sendo sócio. Neste caso, o beneficiário é a empresa , que poderá utilizar este valor para injetar capital na empresa , contratar um executivo, tomar alguma medida para reduzir o impacto financeiro. Também pode ser utilizado entre empresas parceiras. O seguro de vida de um jogador de futebol, por exemplo, é um seguro de pessoa chave, pois o clube ou a empresa pagou um grande valor por ele , e caso ele venha a falecer , o valor poderá ser restituído através do seguro.
Proteção de Penhora ou acordo de saída de sócios em vida

Nos seguros de vida resgatáveis, é acumulada uma reserva de capital que como geralmente é menor do que o valor enviado ao longo dos anos, não gera lucro, e portanto não é tributada Além disso é protegida de penhora. Valor só pode ser utilizado em caso de pedido de cancelamento do seguro, podendo ser utilizada como indenização ao sócio que se desligue da sociedade .

8 – COBERTURA PARA FUNCIONÁRIOS OU PRESTADORES DE SERVIÇO DA EMPRESA

Seja porque o dono da empresa se preocupa com os colaboradores ou seja porque o sindicato da categoria obriga a contratação , é um instrumento utilizado para retenção de funcionários, oferecido como um benefício a quem permanece na empresa. Caso o funcionário venha a falecer, mesmo que fora do horário de trabalho , a família não ficará desamparada. Importante frisar que esta cobertura está vinculada diretamente com a permanência do funcionário na empresa , e que é aconselhável que a pessoa faça o seu próprio seguro , para não ficar descoberta caso se desligue deste trabalho.